O MINISTÉRIO PUBLICO DE LAURO DE FREITAS DEVE ATUAR EM FAVOR DO BEM MAIOR.
VALE DESTACAR, QUE A JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS SE SENTE COAGIDA, MAS TEM DE FORMA IDENTIFICADA EXPRESSADO O SEU REPUDIO NAS REDES SÓCIAS, PELA PERMANÊNCIA E REPRESENTATIVIDADE DA REPORTE (JULIANA GUIMARÃES), QUE EM A SEU HORÁRIO DE TRABALHO SEMPRE ESTÁ PRESTANDO SERVIÇO A EMPRESA PRIVADA BAND. E RECEBENDO DINHEIRO PUBLICO !
VALE DESTACAR QUE A A ATITUDE DA JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS É UM CLAMOR POPULAR PELA SAÍDA DA SENHORA "JULIANA GUIMARÃES". SITUAÇÃO QUE É CLARA E NÍTIDA E REPUDIADA EM TODA CIDADE. E PROTESTADO POR TODOS !!
ENTRETANTO CABE AO MINISTÉRIO PUBLICO O DEVE OBSERVAR E FAZER CUMPRIR AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES DA NOSSA CARTA MAIOR !!!
O art. 127 da Carta da República define o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Tal definição traz ao Ministério Público especial relevância no rol das instituições que estruturam o Estado Democrático de Direito, colocando-o como base de sustentação de um de seus fundamentos, qual seja, a cidadania (art. 1º, inciso II, CF).
A cidadania, em um de seus aspectos, traz em si a idéia do direito fundamental da pessoa à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, entre outras garantias que o Estado deve assegurar.
Ao lhe atribuir a missão institucional correspondente à defesa dos interesses sociais indisponíveis, o legislador constitucional, representando a soberania da vontade popular, depositou no Ministério Público a confiança de que se caracterizaria como o guardião dos chamados direitos sociais, conforme discriminados no art. 6º da CF[1] .
SEM MAIS...
ATENCIOSAMENTE A TODOS DE DIREITO.
VALE DESTACAR, QUE A JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS SE SENTE COAGIDA, MAS TEM DE FORMA IDENTIFICADA EXPRESSADO O SEU REPUDIO NAS REDES SÓCIAS, PELA PERMANÊNCIA E REPRESENTATIVIDADE DA REPORTE (JULIANA GUIMARÃES), QUE EM A SEU HORÁRIO DE TRABALHO SEMPRE ESTÁ PRESTANDO SERVIÇO A EMPRESA PRIVADA BAND. E RECEBENDO DINHEIRO PUBLICO !
VALE DESTACAR QUE A A ATITUDE DA JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS É UM CLAMOR POPULAR PELA SAÍDA DA SENHORA "JULIANA GUIMARÃES". SITUAÇÃO QUE É CLARA E NÍTIDA E REPUDIADA EM TODA CIDADE. E PROTESTADO POR TODOS !!
ENTRETANTO CABE AO MINISTÉRIO PUBLICO O DEVE OBSERVAR E FAZER CUMPRIR AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES DA NOSSA CARTA MAIOR !!!
O art. 127 da Carta da República define o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Tal definição traz ao Ministério Público especial relevância no rol das instituições que estruturam o Estado Democrático de Direito, colocando-o como base de sustentação de um de seus fundamentos, qual seja, a cidadania (art. 1º, inciso II, CF).
A cidadania, em um de seus aspectos, traz em si a idéia do direito fundamental da pessoa à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, entre outras garantias que o Estado deve assegurar.
Ao lhe atribuir a missão institucional correspondente à defesa dos interesses sociais indisponíveis, o legislador constitucional, representando a soberania da vontade popular, depositou no Ministério Público a confiança de que se caracterizaria como o guardião dos chamados direitos sociais, conforme discriminados no art. 6º da CF[1] .
SEM MAIS...
ATENCIOSAMENTE A TODOS DE DIREITO.