sexta-feira, 30 de maio de 2014

Lula e Rui Costa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a suspender a veiculação, em emissoras de rádio e TV, da propaganda partidária do PT da Bahia que traz o pré-candidato petista ao governo do Estado, Rui Costa, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão é da corregedora eleitoral Maria do Socorro Barreto Santiago. “[A propaganda] resulta das induvidosas consequências jurídicas e sociais decorrentes da situação narrada na preambular, porque, durante o processamento regular da presente até a obtenção da tutela definitiva, o partido representado manteria a publicidade com lesão à legislação pertinente de regência, sedimentando, outrossim, a ideia junto ao eleitorado estadual, de que Rui Costa, deputado federal revela-se apto a assumir o executivo estadual, fato que, em tese e por conseguinte, angaria dividendos políticos para o partido representado", afirmou em sua decisão a juiza eleitoral.


 
A ação impetrada pelo Democratas já tinha sido acatada pelo corregedor Josevandro Andrade que entedeu a propaganda partidária como  irregular por não ter apenas o intuito de apresentar os ideários políticos do partido, transmitir mensagens sobre atividades congressuais aos seus filiados, divulgar temas políticos-comunitários e, ainda, promover e difundir a participação política feminina.

“É abusar da inteligência alheia, usar o horário partidário para fazer campanha eleitoral, quando a legislação é clara ao determinar que a campanha no rádio e na tevê só começa em agosto. Vamos respeitar a lei, minha gente. O jogo democrático tem regras”, comentou o presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia.